Inacreditável
(…) Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu arquivar o processo por considerar que os ‘ocupas’ não cometeram o crime de introdução em local vedado ao público, uma vez que tinham autorização para permanecer no equipamento.
(…)
“Os arguidos, artistas que são, movimentando-se nesse meio diferente que é o espectáculo, tiveram uma atitude de revolta também diferente“, refere-se no documento, adiantando que a actuação do grupo não tinha o propósito de desobedecer a uma ordem, mas “apenas demonstrar da forma que entendiam e da forma que se proporcionou o seu desacordo relativamente à política cultural a seguir para o teatro Rivoli”.
Via
Os tribunais não facilitam a que não queira acreditar na perseguição à CMP… Por serem “artistas”, os okupas ganham o direito a exercer o seu descontentamento “da forma que entenderem”. Podia o tribunal esclarecer quais “classes” estão debaixo do previlégio de se manifestarem da forma que entendem. É que eu entendia útil atirar um cocktail Molotov à ASAE…

