À Vontade do Freguês






4 February, 2008

Depois dos fumadores…

Any food establishment to which this section applies shall not be allowed to serve food to any person who is obese, based on criteria prescribed by the State Department of Health after consultation with the Mississippi Council on Obesity Prevention and Management established under Section 41-101-1 or its successor.
Claro que vamos ouvir um coro de protestos, e que tal lei não faz sentido, e bláblá. Mas alguém se lembrou, e dá-lhe vinte anitos…


3 Comments »

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  1. Michael, há uma diferença significativa para a conversa dos fumadores / não fumadores. Uma pessoa obesa que coma em excesso não é um risco para terceiros (um fumador é sempre um risco para terceiros e uma pessoa embriegada que beba mais é igualmente um risco).

    Haja (algum) bom senso!

    Comment by Carlos Duarte — 7 February, 2008 @ 16:31

  2. Carlos (é o Carlos Duarte que eu penso que é?),
    é como eu digo no texto; hoje todos dirão o que diz, daqui a vinte anos vamos ver… Há vinte anos atrás, ninguém pensaria numa lei do tabaco como a que temos hoje.
    A questão (quanto à lei do tabaco), não pode, digo eu, ser posta como a oposição entre fumadores e não-fumadores. Tem que ser posta quanto ao direito de propriedade. Se eu quiser abrir um espaço em que sirvo comida e se possa fumar, deveria ser mais que o meu direito fazê-lo, posto que não obrigo ninguém a trabalhar ou a frequentar tal espaço.
    É só isso… É como com os obesos: os restaurantes também não obrigam ninguém a comer Tripas à Moda do Porto.

    Comment by ms — 7 February, 2008 @ 18:16

  3. Sou, sou!

    Há uma diferença: é função do Estado proteger os mais fracos de eventuais abusos dos mais fortes (que é MUITO DIFERENTE de promover os mais fracos, o que é errado). Daí, numa dualidade fumador/não-fumador, o Estado deve proteger a parte fraca (não-fumadores) quando existir um conflito de direitos (ex: fumar numa repartição das finanças deve ser proibido, pois apesar de ambos terem direito a fumar/não-fumar, ambos têm o igual direito a utilizar os seus serviços, prevalecendo o direito “público” (serviços) sobre o privado de UMA das partes).

    É óbvio que nada disto se aplica a um restaurante ou um bar (excepção feita para menores de 18 anos, com escrevi num comentário anterior), mas o caso que referiste, dos obesos, não infringe NENHUM direito (ou “liberdade”) de terceiros. Por um tipo com 150 Kgs comer umas tripas e logo sujeitar-se mais a um AVC, não vai aumentar o risco de AVCs em terceiros…

    Comment by Carlos Duarte — 8 February, 2008 @ 10:11

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