Evidentemente
Quem quiser celebrar contratos a que chama casamento, litigios a que chama divórcio, e doacções a que chama testamento, ou outra coisa qualquer que o faça.
Carlos Novais, num comentário a este post.
Discordo, já agora, da ideia expressa no mesmo post pelo André Abrantes Amaral, de que a ideia do PS-BE de facilitar o divórcio é uma boa notícia. A mim parece-me que prejudica quem estiver com intenções de celebrar tal contrato com o mínimo de estabilidade. As cláusulas de rescisão do casamento (ou do contrato de trabalho ou do de arrendamento), bem como claúsulas de exclusividade, responsabilidade dos envolvidos, etc, não deviam ser definidas pelo legislador, mas sim em cada contrato conforme a vontade das partes. Rapidamente se criariam alguns contratos-tipo que seriam usados na maioria dos casos esses sim abrangendo a generalidade dos casos. Na situação actual (bem como após a alteração proposta pelos políticos) os sujeitos são coagidos a aceitar certas disposições, para, por exemplo, poderem usufruir do direito a deixarem em testamentos os seus bens a outrém.
Por isso mesmo acabaria com o contrato-tipo definido pelo estado vulgarmente chamado de casamento.

