À Vontade do Freguês






28 March, 2008

Evidentemente


O casamento (e divórcio e testamentos) deve simplesmente sair do código civil e das preocupações do Estado.

Quem quiser celebrar contratos a que chama casamento, litigios a que chama divórcio, e doacções a que chama testamento, ou outra coisa qualquer que o faça.

Carlos Novais, num comentário a este post.

Discordo, já agora, da ideia expressa no mesmo post pelo André Abrantes Amaral, de que a ideia do PS-BE de facilitar o divórcio é uma boa notícia. A mim parece-me que prejudica quem estiver com intenções de celebrar tal contrato com o mínimo de estabilidade. As cláusulas de rescisão do casamento (ou do contrato de trabalho ou do de arrendamento), bem como claúsulas de exclusividade, responsabilidade dos envolvidos, etc, não deviam ser definidas pelo legislador, mas sim em cada contrato conforme a vontade das partes. Rapidamente se criariam alguns contratos-tipo que seriam usados na maioria dos casos esses sim abrangendo a generalidade dos casos. Na situação actual (bem como após a alteração proposta pelos políticos) os sujeitos são coagidos a aceitar certas disposições, para, por exemplo, poderem usufruir do direito a deixarem em testamentos os seus bens a outrém.
Por isso mesmo acabaria com o contrato-tipo definido pelo estado vulgarmente chamado de casamento.


Carolices

Não sabia, mas concordo conforme expliquei aqui:

4. Com a excepção do bastonário da Ordem dos Advogados, ninguém ficou muito chocado com o uso do direito criminal para resolver um caso de mera indisciplina.

O que se passou não tem nada de inadequado, se se tivesse passado fora duma sala de aula. Logo tem que ser a autoridade escolar a resolver o sucedido. Nunca o Ministério Público.


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